O canabidiol, também conhecido como CBD, é uma substância natural que tem estado em evidência por diversas razões. Novas pesquisas a respeito dos benefícios do cannabis revelaram que, além do THC (a substância psicotrópica da cannabis), também há um fator não-psicoativo, considerado bastante benéfico: é o CBD.
A Endopure seleciona seu canabidiol (CBD) de plantas com qualidade superior. Assim, o 1Pure® CBD é um produto certificado, puro e premium, que também é:
Os produtos 1Pure® CBD Isolado contêm: CBD com alta pureza (99,82%, com variação de + ou - 0,010%) e Triglicerídeo de cadeia média (TCM), que é um excelente veículo para absorção do CBD.
Uma embalagem de 30ml contém a quantidade de CBD com opções de:
Produto derivado de cânhamo 100% natural. Produzido e registrado nos EUA. O termo Full Spectrum foi utilizado para indicar que este produto contém outros canabinóides: Canabicromeno (CBC), Canabigerol (CBG), Canabinol (CBN), Canabidivarina (CBDV), THC < 0.3%, dentre outros.
1PURE® Broad Spectrum é uma mistura entre o 1PURE® Full Spectrum e o 1PURE® CBD Isolado. Ele contém todos os canabinóides e terpenos (compostos naturais encontrados na planta). O 1PURE® Broad Spectrum contém apenas pequenos vestígios de THC.
Uma embalagem de 30ml contém a quantidade de CBD com opções de:
CBG (Cannabigerol) é um canabinóide que atua no combate à inflamação, dor e náusea, além de muitos outros benefícios.
Uma embalagem de 30ml contém a quantidade de CBD com opções de:
Use da maneira recomendada por seu médico.
Antes de engolir, coloque a quantidade indicada debaixo da língua e mantenha a substância na boca pelo máximo de tempo que conseguir. Essa é a maneira mais rápida e eficaz de ajudar o CBD a chegar na circulação sanguínea e no cérebro.
Atenção: Grávidas, lactantes ou pessoas com alguma doença ou condição grave devem consultar um médico antes de tomar qualquer tipo de suplemento ou fazer alguma mudança na dieta.
Sim, o médico é o profissional responsável por examinar o paciente e prescrever o uso de produtos à base de canabidiol, com base no quadro clínico e outros tratamentos já testados.
Não cabe à Anvisa avaliar exercício profissional, de modo que não há restrição para especialidades médicas que podem prescrever o canabidiol, por parte da Agência.
Sim. A prescrição médica (receita) é um dos documentos obrigatórios, tanto para o cadastramento do paciente quanto para a liberação das importações.
A receita deve ser legível e conter OBRIGATORIAMENTE:
- nome do paciente;
- nome COMERCIAL do produto (NÃO são nomes comercias: Canabidiol, CBD, Hemp Oil, Extrato de Cannabis, óleo de CBD, Blue, Gold etc);
- posologia (dose diária especificando a unidade como: gramas, miligramas, mililitros, gotas, cápsulas, centímetros);
- DATA, assinatura e número do registro no conselho de classe do médico.
O cadastramento do paciente na Anvisa, para obter a autorização para a importação excepcional de produtos à base de canabidiol, é realizado no Portal do Governo Federal, por meio do qual deve ser preenchido o formulário de solicitação e anexados os documentos descritos abaixo: receita médica;
A solicitação deve ser realizada diretamente pelo Portal de Serviços do Governo Federal. O RESPONSÁVEL LEGAL deverá criar uma Conta de acesso única do Governo no Portal de Serviços do Governo Federal, o que já pode ser feito, pois servirá para o acesso a diversos serviços oferecidos pelo Governo Federal e integra a Estratégia de Governança Digital. Ao efetuar a solicitação, devem ser preenchidos todas as informações corretamente, referentes ao paciente, responsável legal, prescritor e produto, bem como, devem ser anexados os documentos necessários (documento de identificação, comprovante de vínculo e receita médica). Não é possível o envio dos documentos para a Anvisa por e-mail ou por correio. Caso o paciente não possua responsável legal, ele mesmo poderá criar a conta no site do Governo. Salientamos que não é permitido o cadastro no portal por paciente menor de idade, uma vez que é necessário possuir responsável legal.
O cadastro é válido por 2 (dois) anos. Após este período, ele pode ser renovado. Saiba mais sobre a renovação do pedido.
Na própria página do Portal do Governo, basta acessar sua conta que será possível consultar suas solicitações anteriores e verificar o status da análise do processo atual.
Entre na sua conta do Portal do Governo e acesse sua solicitação. Ao final da página constarão as informações sobre qual pendência deve ser cumprida. Assim, basta corrigir ou anexar o documento solicitado na própria página e clicar em “Pendências Resolvidas”, ao final dela. A Anvisa receberá novamente a solicitação corrigida para prosseguir com a análise.
Após a análise do pedido, a Anvisa emite uma autorização para importação excepcional de produtos à base de canabidiol.
Após a conclusão da análise a autorização fica disponível no próprio Portal do Governo para o paciente/responsável acessar com o seu login. Um e-mail automático é enviado comunicando que a análise foi concluída e a autorização está pronta.
A autorização emitida pela Anvisa contém assinatura eletrônica e um código verificador, que possibilita a confirmação de sua autenticidade (https://sei.anvisa.gov.br/autenticidade).
A autorização deve ser mantida junto ao produto, sempre que em trânsito, dentro ou fora do Brasil.
A compra é responsabilidade do paciente ou de seu representante legal. A Anvisa não intervém na escolha do produto indicado pelo médico nem na sua forma de aquisição/compra.
A importação pode ocorrer por:
- Remessa Expressa;
- Licenciamento de Importação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex);
ou
- Bagagem acompanhada. A remessa postal (Correios) está proibida pela legislação.
Sim, não há restrição de pontos de entrada.
Sim, é possível importar de uma única vez ou parceladamente, desde que a receita apresentada seja adequada ao quantitativo importado.
Sim. A importação pode ser intermediada por entidade hospitalar, unidade governamental ligada à área de saúde, operadora de plano de saúde ou entidade civil representativa de pacientes legalmente constituída, desde que para o atendimento exclusivo e direcionado ao paciente previamente cadastrado na Anvisa.
Não. A aquisição de produtos à base de Canabidiol só pode ser realizada através da importação excepcional por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição médica e para tratamento de saúde, conforme regulamentação da Anvisa.
A fiscalização acontece no aeroporto de entrada no país, pela autoridade sanitária em portos, aeroportos e fronteiras (Anvisa).
É necessária a apresentação da receita médica emitida pelo mesmo médico constante na Autorização. O produto importado deve ser o mesmo da Autorização emitida pela Anvisa e receita médica. A autorização emitida pela Anvisa não é imprescindível neste momento, mas irá auxiliar na liberação do produto.
A Anvisa não possui competência para tratar os assuntos relacionados aos diferentes tributos que possam incidir sobre cada importação. É recomendável que os interessados se informem previamente à importação, junto à Receita Federal sobre estes tributos.